1- Efetiva comprovação da renda declarada. Pode ser, contra cheque para empregados, recibo pró labore para empregadores, RPA para autônomos ou Darfs com autenticação bancária, comprovante de endereço. Declarações de renda, sem comprovações não serão aceitas; - DECORE OU DECLARAÇÃO DE CONTADOR NÃO SÃO ACEITAS; 2- Imposto de renda atual e do ano anterior (inclusive dos cônjuges); 3- Dois registros de Imóveis (para cada fiador), atualizados, acompanhados de IPTU do ano vigente; 4- O locatário e fiadores (dois), deverão apresentar renda mínima de 03 (três) vezes o valor do aluguel + encargos, cada um; 5- Carteira de identidade e CPF, inclusive dos cônjuges, certidão de casamento (separado ou divorciado, anexar certidão c/ averbação) e comprovante de endereço do locatário e fiadores; 6- Caso seja locatário de imóvel, trazer os últimos seis comprovantes de pagamento de aluguel; 7- Relacionar nas fichas cadastrais os Bancos e telefones para contato, do Locatário e Fiadores; 8- Caso o esposo (a) trabalhe, apresentar comprovante de rendimento do mesmo(a);
N.B 1- Reservamo-nos o direito de solicitar outros documentos comprobatórios, a fim de concluir a análise cadastral, assim como, também, o direito de exigir a apresentação da documentação em sua forma original. 2- As fichas cadastrais poderão ser recusadas, a critério do nosso serviço de Cadastro. 3- As fichas cadastrais recusadas, serão incineradas, se não forem procuradas, dentro de 10 dias após a data de seu preenchimento. ATENÇÃO: TRAGA OS DOCUMENTOS ORIGINAIS PARA COMPARAÇAO COM AS CÓPIAS; OS DOCUMENTOS SERÃO DEVOLVIDOS NO ATO DA CONFERÊNCIA
1- Contrato Social e a Última Alteração, quando se tratar de Ltda; ou Ata, quando se tratar de S/A. e, Cartão CNPJ; 2- Balanço do exercício anterior, e se for Micro, Declaração de Isenção do balanço; 3- Último balancete; 4- Dois registros de Imóveis, atualizados, acompanhados de IPTU do ano vigente; 5- I.R. da empresa; 6- Carteira de identidade e CPF, inclusive dos cônjuges, certidão de casamento (separado ou divorciado, anexar certidão c/ averbação) e comprovante de endereço dos sócios.
Obs: Os Fiadores para as locações de Pessoa Jurídica, a princípio, não poderão ter vínculo com a mesma, não sendo aceitos, sócios, diretores, funcionários, etc., à critério do nosso serviço de cadastro.
N.B 1- Reservamo-nos o direito de solicitar outros documentos comprobatórios, a fim de concluir a análise cadastral, assim como, também, o direito de exigir a apresentação da documentação em sua forma original. 2- As fichas cadastrais poderão ser recusadas, a critério do nosso serviço de Cadastro. 3- As fichas cadastrais recusadas, serão incineradas, se não forem procuradas, dentro de 10 dias após a data de seu preenchimento. ATENÇÃO: TRAGA OS DOCUMENTOS ORIGINAIS PARA COMPARAÇAO COM AS CÓPIAS; OS DOCUMENTOS SERÃO DEVOLVIDOS NO ATO DA CONFERÊNCIA
1 - Apresentar todos os documentos do Locatário.
2 - Valor a ser consultado com o Corretor;